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A Câmara de Mediação e Arbitragem de Caxias do Sul-CAMACS-RS, criada em 2001, busca promover soluções extrajudiciais de conflitos referentes aos direitos patrimoniais disponíveis de pessoas físicas e jurídicas, através da Mediação, Conciliação e Arbitragem, nos termos da Lei 9.307/96. Com ética, imparcialidade, sigilo e economia, a CAMACS-RS facilita a comunicação e a negociação, respeitando a vontade das partes, sem a necessidade de ajuizar ações junto ao Poder Judiciário. Para tanto, a CAMACS-RS conta com mediadores, conciliadores e árbitros multidisciplinares aptos a resolver as questões controversas de forma rápida e descomplicada.

Sua organização obedece criteriosamente o que determina a legislação específica, mantendo conveniados mediadores, conciliadores e árbitros, com formação multidisciplinar, plenamente aptos para a busca da solução dos conflitos com base na Lei da Arbitragem e no Regulamento da CAMACS-RS.

Sua forma de atuação tem como princípios básicos, a Vontade das Partes, a Celeridade, a Sigilosidade, a Economia e a Simplicidade, e seus métodos enfatizam a atuação participativa de todos na solução de controvérsias, através da facilitação da comunicação e da negociação, sempre agindo com ética e imparcialidade.

14 de Out de 2010 - 11h43min
A Lei da Arbitragem deve ser aplicada aplicada nos Contratos em que estiver prevista a Cláusula Arbitral - STJ REsp n.933.371-RJ (Data do Julgamento 02.09.2010)

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