Inicial Institucional Serviços Regulamentos Legislação Contato



A cláusula compromissória pactuada livremente pelos contratantes, deverá ser inserida nos contratos que versam sobre direitos disponíveis, em negrito, sendo rubricada ao lado pelas partes, e com assinatura de duas testemunhas ao final do contrato, conforme rege o Código Civil Brasileiro, podendo a mesma ser inserida em contratos em vigor, através de Aditamento.

“As partes, expressa e livremente pactuam que, qualquer divergência, controvérsia ou litígio decorrente da interpretação ou execução deste instrumento, será resolvida por meio de Mediação ou Arbitragem, a ser administrada pela CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE CAXIAS DO SUL – RS. – CAMACS-RS., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob número 04.321.259/0001-95, com sede na rua Generoso Maynardo Cardoso, número 70, térreo, bairro Pio X, cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 95.034-340, nos termos de seu regulamento, e de acordo com a Lei nº 9.307 de 23/09/1996.”