A cláusula compromissória
pactuada livremente pelos contratantes, deverá ser inserida
nos contratos que versam sobre direitos disponíveis, em negrito,
sendo rubricada ao lado pelas partes, e com assinatura de duas testemunhas
ao final do contrato, conforme rege o Código Civil Brasileiro,
podendo a mesma ser inserida em contratos em vigor, através
de Aditamento.
“As partes, expressa e livremente pactuam que, qualquer
divergência, controvérsia ou litígio decorrente
da interpretação ou execução deste instrumento,
será resolvida por meio de Mediação ou Arbitragem,
a ser administrada pela CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DE CAXIAS DO SUL – RS. – CAMACS-RS., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob número
04.321.259/0001-95, com sede na rua Generoso Maynardo Cardoso, número
70, térreo, bairro Pio X, cidade de Caxias do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, CEP 95.034-340, nos termos de seu regulamento,
e de acordo com a Lei nº 9.307 de 23/09/1996.”
|
|