1.
O que é mediação?
2. O que é conciliação?
3. O que é arbitragem?
4. Como utilizar o processo de Mediação, Conciliação
ou Arbitragem ?
5. Quem decide a controvérsia por arbitragem?
6. Qual a lei que dispõe sobre arbitragem?
7. Antes desta lei já era possível
utilizar a arbitragem? Por que era pouco aplicada?
8. O que pode ser resolvido por arbitragem?
9. O que não pode ser resolvido por arbitragem?
10. Como prever a utilização
da arbitragem?
11. É possível utilizar
a arbitragem mesmo quando não exista cláusula contratual
que a preveja?
12 . O que é convenção de arbitragem?
13. Como operacionalizar a arbitragem?
14. O que é arbitragem institucional?
15. O que é arbitragem ad hoc
?
16. Existem parâmetros fixados
na lei para o procedimento arbitral?
17. O que é arbitragem de direito?
18. O que é arbitragem por eqüidade?
19. Pode o juiz decidir por eqüidade?
20. Por que a nova lei de arbitragem foi editada?
21. Esta tendência de oferecer
formas alternativas de solução de controvérsias
só se verifica no Brasil?
22. É só a lei de arbitragem
que foi editada nos últimos anos prevendo a efetivação
do acesso à Justiça?
23. Existe no Brasil a arbitragem compulsória
ou obrigatória?
24. O que é arbitragem obrigatória
ou compulsória?
25. Como proceder diante de uma controvérsia
quando tenho uma contrato que prevê a solução
por arbitragem?
26. Como indicar um árbitro?
27. Na arbitragem com vários
árbitros quem os escolhe?
28. As Instituições Arbitrais
possuem Lista de Árbitros? Como são escolhidos?
29. Quais as vantagens em instituir
a arbitragem?
30. Quem paga as despesas com a arbitragem?
31. Os honorários dos árbitros
são pagos pelas partes?
32. Pode uma parte se recusar a instituir a arbitragem quando o
contrato tem cláusula compromissória?
33. O árbitro deve respeitar
um código de ética?
34. Quais os efeitos da sentença
arbitral?
35. Qual é o recurso judicial
que cabe contra uma sentença arbitral?
36. Qual o prazo para propor ação
de anulação da sentença arbitral?
1. O que é Mediação?
É um método extrajudicial de solução
de controvérsias em que um mediador neutro e imparcial, escolhido
de comum acordo pelas partes, filtra as informações
recebidas por cada uma delas e media as negociações
até que as partes consigam chegar a um acordo.
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2. O que é Conciliação?
Processo extrajudicial de solução de conflitos
em que as partes fazem concessões mútuas, através
da intermediação de um conciliador neutro e imparcial.
O conciliador tem a função de ajudar, orientar, opinar
e sugerir alternativas para o caso, facilitando a aproximação
entre as partes.
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3. O que é arbitragem?
Solução extrajudicial de conflitos em que as partes
escolhem, de comum acordo, as regras que servirão de base
no procedimento arbitral, bem como o(s) árbitro(s) que decidirá(ão)
a controvérsia no prazo convencionado. Conforme prevê
o Art.31 da Lei 9.307/96, a sentença arbitral produz, entre
as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença
proferida pelos órgãos do Poder Judiciário
e, sendo condenatória, constitui título executivo.
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4. Como utilizar
o processo de Mediação, Conciliação
ou Arbitragem ?
Basta as partes desejarem resolver suas pendências
ou dirimir seus litígios procurando a CAMACS-RS, escolhendo
a forma do procedimento - Mediação, Conciliação
ou Arbitragem e o profissional habilitado que irá intermediar
a questão. Alem disso, para ter mais segurança em
seus negócios, as partes podem optar antecipadamente, pelas
soluções extrajudiciais, inserindo uma clausula compromissória
nos contratos.
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5. Quem decide a controvérsia por
arbitragem?
Será um árbitro, ou vários árbitros,
sempre em número ímpar escolhido pelas partes. O árbitro
poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio
de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes.
Também deverá ser independente e imparcial, isto é,
não pode ter interesse no resultado da demanda e não
pode estar vinculado a nenhuma das partes.
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6. Qual a lei que dispõe sobre
arbitragem?
É a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
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7. Antes desta lei já era possível
utilizar a arbitragem? Por que era pouco aplicada?
A arbitragem não é instituto novo no direito brasileiro.
Desde a Constituição Imperial de 1824 até a
atualidade sempre esteve presente no ordenamento jurídico,
com a denominação de juízo arbitral ou compromisso.
A pouca utilização da arbitragem era devido ao fato
de não oferecer garantia jurídica e ser muito burocratizada
a forma de utilização. Basta lembrar que não
outorgava obrigatoriedade de cumprimento à cláusula
contratual que previa a arbitragem, bem como a decisão arbitral
precisava ser homologada por um juiz.
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8. O que pode ser resolvido por arbitragem?
Prevê a lei que qualquer controvérsia, conflito
ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam
livremente dispor pode ser resolvida por arbitragem. Por exemplo,
tudo que possa ser estabelecido em um contrato pode ser solucionado
por arbitragem.
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9. O que não pode ser resolvido
por arbitragem?
Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem
questões sobre as quais as partes não podem efetuar
transações; não podem dispor como quiserem,
tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos,
delitos criminais etc. Enfim, todas as questões que estão
fora da livre disposição das pessoas e que só
podem ser resolvidas pelo Judiciário.
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10. Como prever a utilização
da arbitragem?
Para utilizar a arbitragem, as partes, em um contrato, devem incluir
uma cláusula contratual prevendo que os futuros litígios
dele originados serão resolvidos por arbitragem. Pode estar
disposta em um contrato, como referido, ou em qualquer documento
à parte assinado pelas partes. O nome jurídico desta
disposição é cláusula compromissória.
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11. É possível utilizar
a arbitragem mesmo quando não exista cláusula contratual
que a preveja?
Sim, a lei permite que mesmo sem cláusula contratual prevendo
a utilização da arbitragem, ela pode ser utilizada.
Para isso, após surgida a controvérsia, as partes
precisam estar de acordo e assinarão um documento particular,
na presença de duas testemunhas, ou por escritura pública.
O nome jurídico desta disposição é compromisso
arbitral.
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12. O que é convenção
de arbitragem?
É a forma pela qual a arbitragem pode ser instituída.
A convenção de arbitragem pode revestir a forma de
uma cláusula compromissória ou de um compromisso,
como acima esclarecido.
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13. Como operacionalizar a arbitragem?
A arbitragem pode ser operacionalizada por meio da arbitragem institucional
ou ad hoc.
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14. O que é arbitragem institucional?
É uma das formas de operacionalizar a arbitragem. Quando
em um contrato a cláusula arbitral se reporta a uma instituição
arbitral para administrar o procedimento arbitral. Também
é chamada de arbitragem administrada. Esta instituição
tem um regulamento que determina como a arbitragem deve transcorrer.
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15. O que é arbitragem ad hoc
?
É a outra forma de colocar em prática a arbitragem.
Neste caso, as partes fixam as regras e formas em que o processo
arbitral será conduzido naquele caso específico. O
procedimento arbitral não seguirá as regras de uma
instituição arbitral, mas as disposições
fixadas pelas partes, ou na ausência de disposição
o procedimento será aquele determinado pelo árbitro.
A expressão latina ad hoc, significa "para isto",
"para um determinado ato".
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16. Existem parâmetros fixados
na lei para o procedimento arbitral?
Sim. Tanto na arbitragem institucional como na ad hoc, deverão
ser observados princípios jurídicos que não
podem ser afastados. Determina a lei que as partes serão
tratadas com igualdade, terão o direito de se manifestar
para se defender, o árbitro será independente e imparcial
e fundamentará sua decisão.
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17. O que é arbitragem de direito?
Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros
decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras
de direito.
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18.O que é arbitragem por eqüidade?
Arbitragem por eqüidade é aquela em que o árbitro
decide a controvérsia fora das regras de direito de acordo
com seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos
da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para
que o árbitro possa decidir por eqüidade as partes devem
prévia e expressamente autorizá-lo
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19. Pode o juiz decidir por eqüidade?
Não. O juiz está proibido de decidir por equidade.
No processo judicial somente será aplicável a eqüidade
se existir lei específica autorizando.
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20. Por que a nova lei de arbitragem
foi editada?
Para incentivar o uso de meios extrajudiciais e alternativos de
solução de controvérsias, situando-se a arbitragem
ao lado da mediação e conciliação.
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21. Esta tendência de oferecer
formas alternativas de solução de controvérsias
só se verifica no Brasil?
Não. Constitui movimento universal para facilitar o acesso
à Justiça. Nos últimos anos as legislações
arbitrais de diversos países foram alteradas para facilitar
o uso da arbitragem, retificando as incorreções que
impossibilitavam ou obstruíam a utilização
da arbitragem.
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22. É só a lei de arbitragem
que foi editada nos últimos anos prevendo a efetivação
do acesso à Justiça?
Não. Diversos textos legislativos foram editados neste sentido,
como a lei nº 6.099, de 1995, que regula os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, as reformas empreendidas no Código
de Processo Civil, a partir de 1994, etc.
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23. Existe no Brasil a arbitragem compulsória
ou obrigatória?
Não. A Lei nº 9.307/96, prevê a arbitragem facultativa,
isto é, as partes elegem a arbitragem num contrato se quiserem.
Mas, a partir do momento que escolhem a arbitragem, estarão
obrigadas a cumprir o estabelecido no contrato, não podendo
propor ação judicial.
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24. O que é arbitragem obrigatória
ou compulsória?
É a que existe em alguns países, em que a lei determina
que para assuntos específicos as partes são obrigadas,
na existência de conflito, a submetê-lo à arbitragem.
Não podem propor ação judicial porque é
matéria que o juiz não poderá decidir por impedimento
legal.
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25. Como proceder diante de uma controvérsia
quando tenho uma contrato que prevê a solução
por arbitragem?
Verificar o teor da cláusula arbitral e agir conforme nela
estabelecido. Quando for uma arbitragem institucional deve ser seguido
o que diz o regulamento, que estabelece todos os passos da arbitragem,
desde a comunicação, nomeação de árbitros,
forma de apresentar defesa, juntada de documentos, etc. Quando for
arbitragem ad hoc, comunicar a outra parte que deseja instituir
a arbitragem e indicar o provável árbitro.
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26. Como indicar um árbitro?
O árbitro a ser indicado para solucionar uma controvérsia
deve:
a) ser independente, como por exemplo, não pode ter ser um
empregado de uma das partes;
b) ser imparcial, isto é não pode ter interesse no
resultado da demanda;
c) deve ter 21 anos completos e ter perfeito domínio mental.
O árbitro a ser indicado pode:
a) ser um especialista na matéria controvertida, por exemplo,
a questão envolve um problema em imóvel, o árbitro
pode ser um engenheiro, um geólogo ou outro profissional
habilitado.
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27. Na arbitragem com vários
árbitros quem os escolhe?
Quando forem vários os árbitros, cada parte indica
um árbitro e estes indicarão o terceiro. Podem também
delegar a uma terceira pessoa que o indique. A arbitragem com mais
de um árbitro denomina-se tribunal arbitral. Em arbitragens
institucionais, muitas vezes, o presidente da instituição
arbitral ficará incumbido para indicar árbitros.
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28. As Instituições Arbitrais
possuem Lista de Árbitros? Como são escolhidos?
As instituições arbitrais poderão possuir ou
não lista de árbitros. Mas é freqüente
nas Instituições Arbitrais existir a referida lista.
As pessoas que integram essa relação deverão
ser.
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29. Quais as vantagens em instituir
a arbitragem?
a) a rapidez, a arbitragem solucionará a questão no
prazo fixado pelas partes e, se nada for previsto a respeito, determina
a lei que será em 6 (seis) meses;
b) o sigilo, a arbitragem é sigilosa. Nada do que for tratado
poderá ser divulgado a terceiros. As partes e os árbitros
deverão guardar sigilo; diferentemente, portanto, do processo
judicial que é público.
c) a especialidade, o árbitro pode ser um especialista na
matéria. Com isso, poderá ser dispensada a perícia,
porque o árbitro tem aptidão profissional para entender
e decidir a questão.
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30. Quem paga as despesas com a arbitragem?
A arbitragem é custeada pelas partes, que poderão
dispor a respeito previamente. Poderão estabelecer que as
custas serão divididas na metade, ou que o árbitro
decida.
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31. Os honorários dos árbitros
são pagos pelas partes?
Sim. Na arbitragem ad hoc devem as partes previamente dispor a respeito.
Nas arbitragem institucional o regulamento estabelece como proceder.
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32. Pode uma parte se recusar a instituir
a arbitragem quando o contrato tem cláusula compromissória?
Não. A cláusula compromissória pactuada é
obrigatória e vinculante. A questão não pode
ser levada ao Judiciário.
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33. O árbitro deve respeitar
um código de ética?
Sim. O árbitro deve ser independente, imparcial, competente,
diligente e discreto.
A lei diz que o árbitro se equipara ao funcionário
público para fins penais, isto é, se o árbitro,
por exemplo, foi subornado para decidir a questão favorável
a uma parte, será processado criminalmente e a sentença
arbitral será anulada.
O árbitro também pode ser responsabilizado civilmente,
por exemplo, quando havia prazo para dar a sentença e o árbitro
não decide no prazo determinado, quando poderia fazê-lo.
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34. Quais os efeitos da sentença
arbitral?
São idênticos aos de uma sentença judicial.
Não fica sujeita a homologação e poderá
ser executada judicialmente, se a parte vencida não cumprir
o determinado.
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35. Qual é o recurso judicial
que cabe contra uma sentença arbitral?
Diz a lei que a sentença arbitral poderá ser anulada
quando:
a)quem foi árbitro estava impedido;
b)quando a sentença não estiver fundamentada;
c) quando não decidir toda a controvérsia;
d) quando for comprovado que foi proferida por prevaricação,
concussão ou corrupção passiva;
e) quando não observou os princípios da igualdade
das partes e do direito de defesa;
f) quando for proferida fora do prazo.
Em alguns situações o juiz poderá determinar
que o árbitro emita nova sentença arbitral.
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36. Qual o prazo para propor ação
de anulação da sentença arbitral?
Será de 90 dias.
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